Prioridade de atendimento aos doadores de sangue cadastrados no HEMOES

Protocolei na Câmara Municipal de Vitória, Projeto de Lei concedendo prioridade de atendimento aos doadores de sangue cadastrados no HEMOES, em estabelecimentos públicos e privados instalados no Município de Vitória. Não prejudicando outras prioridades já estabelecidas em leis federais, estaduais e municipais.


O art. 2º prevê que doador de sangue é aquele devidamente identificado com documento expedido por órgão ou instituição representativa de bancos de sangue no Município de Vitória.


Considera-se doador de sangue, para fins previstos nesta lei, quem fizer ao menos uma doação de sangue, a qual terá validade de 06 (seis) meses, contado da última doação.


O Projeto está na Comissão de Justiça para análise e Parecer.


Vereador ZEZITO MAIO

Data de Publicação: segunda-feira, 29 de julho de 2013

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